Notícia

Ministério da Saúde define condições para regularização das atividades decorrentes de acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado realizado por Instituições estrangeiras

Em 30 de abril de 2020, entrou em vigor a Portaria nº 199, de 22 de abril de 2020 que estabelece as condições necessárias à assinatura de Termo de Compromisso por instituições estrangeiras e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei nº 13.123 de 2015.

A regularização do acesso se faz necessário aos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, sem autorização ou com autorização em tramitação.

De acordo com o artigo 11, § 1o da Lei nº 13.123/2015, é vedado o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por pessoa natural estrangeira. Contudo, segundo o artigo 12, inciso II da mesma Lei, o acesso realizado por pessoa jurídica sediada no exterior associada à instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada é permitido.

Neste sentido, a Portaria nº 199/2020 estabelece que devem ser regularizadas através da assinatura de Termo de Compromisso específico, firmada pelo representante legal da instituição estrangeira,

as atividade de:

I – acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado;

II – acesso e exploração econômica de produto ou processo oriundo do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado, de que tratou a Medida Provisória nº 2.186-16/2001;

III – remessa ao exterior de amostra de patrimônio genético; ou

IV – divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado;

O modelo do referido Termo de Compromisso será disponibilizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da publicação desta portaria, ou seja, contados de 23 de abril de 2020,no site do Ministério do Meio Ambiente.

O prazo para apresentação do Termo de compromisso será de 1 (um) ano contado a partir da publicação do ato oficial do Secretário-Executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen disponibilizando a versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen contendo as funcionalidades necessárias para os respectivos cadastros de acesso e notificação a serem efetivados pelas instituições estrangeiras.

Além disso, em adição à assinatura do Termo de Compromisso, a instituição estrangeira deverá firmar termo declarando que está em regular funcionamento e devidamente constituída segundo a legislação de seu Estado de domicílio.

Segundo a Portaria, Termos de Compromissos de instituições estrangeiras já apresentados podem ser substituídos pelo novo modelo.

A Portaria estabelece ainda que cabe à instituição estrangeira firmar parceria ou associação com instituição nacional para a efetivação do cadastro de acesso no SisGen e o descumprimento dos requisitos previsto acarretará na aplicação de sanções cíveis, penais e administrativas.

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