A Região de Tanguá, entre os municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, recebeu do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o reconhecimento de Denominação de Origem, que contempla laranjas da espécie Citrus sinensis das variedades Seleta, Natal Folha Murcha e Natal Comum. Esta é a 100ª Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI, sendo 32 Denominações de Origem (23 nacionais e nove estrangeiras) e 68 Indicações de Procedência (todas nacionais).
O certificado de Indicação Geográfica (IG) é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e atribuído a um produto ou serviço originado em uma região específica, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, ou seja, são diferenciados em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos ou serviços que apresentam uma qualidade única por causa de recursos naturais como solo, vegetação e clima, bem como por fatores humanos tais como know-how. Desta forma, os produtos e as regiões que adquirem a IG ganham visibilidade no mercado por um tempo indeterminado, já que o registro, depois de concedido, não tem prazo de validade.
O escritório Di Blasi, Parente & Associados é especializado na área de Indicação Geográfica, oferecendo aos clientes extensa consultoria relativa à proteção de características qualitativas de produtos e serviços no Brasil.