Recentes decisões proferidas pela 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com atuação do escritório Di Blasi, Parente & Associados, foram acolhidas mediante o pleito dos titulares de pedidos de patente para impedir que as Novas Diretrizes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relacionadas aos recursos administrativos em procedimentos de patentes, não sejam aplicadas aos recursos interpostos antes de sua vigência. A perspectiva do escritório é de que mais decisões de segurança sejam conquistadas para o benefício de clientes no processo de patentes.
Em dezembro de 2023, o INPI surpreendeu a todos os requerentes de pedido de patentes ao divulgar a revisão de suas diretrizes relacionadas aos recursos administrativos interpostos contra o indeferimento de pedidos de patentes, propondo severas limitações ao princípio da devolução plena, estabelecido nos artigos 212, §1º, e 214 da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei Federal nº 9.279/96).
Sucintamente, as novas regras propostas pelo INPI foram de encontro ao posicionamento consolidado há décadas pela Autarquia ao proibir os titulares de pedidos de patentes, em seus recursos administrativos, de apresentar um novo quadro reivindicatório suportado por seu relatório descritivo e novos documentos.
Após consultar os próprios requerentes, representados especialmente pela Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Industrial (ABAPI) e pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), a Autarquia, procurando acolher o pleito da sociedade civil, editou diversas versões de suas novas diretrizes, mitigando a sua inicial inflexibilidade no que diz respeito à limitação ao princípio da devolução plena.
Contudo, em que pese o louvável esforço do INPI em ouvir os usuários do sistema e atender o clamor social, a Autarquia manteve posicionamento de aplicar as novas diretrizes retroativamente, ou seja, aos recursos administrativos interpostos antes da sua vigência.
Diante deste cenário, alguns requerentes de pedidos de patentes, todos representados pelo escritório Di Blasi, Parente & Associados, impetraram Mandado de Segurança contra o INPI destacando que a retroatividade das novas diretrizes configurava violação ao princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Da mesma forma, considerando que tais recursos só não foram apreciados pelo INPI conforme o quadro normativo vigente à época de sua interposição em razão da demora do próprio INPI em analisar e decidir tais recursos, os titulares de pedidos de patente, em seu writ, também pleitearam que seus recursos fossem apreciados dentro de um prazo razoável.
Ao julgar os Mandados de Segurança distribuídos à 25ª Vara Federal, o ilustre Magistrado Eduardo Brandão concedeu a segurança reconhecendo a inconstitucionalidade da retroatividade e determinando que o INPI analise os recursos em até 60 dias.
O escritório Di Blasi, Parente & Associados entende que a conquista dessas decisões é de extrema relevância não apenas por serem a primeira manifestação do Poder Judiciário e que, portanto, irão nortear novas decisões judiciais sobre o tema, mas também por reconhecerem a importância da segurança jurídica para o avanço tecnológico do país e garantir que o Brasil permaneça contando com um ambiente jurídico e institucional favorável à inovação e ao desenvolvimento.