Em 15 de agosto de 2023, o INPI publicou os procedimentos necessários para a implementação do novo sistema de peticionamento eletrônico de Desenhos Industriais, divulgou a nova tabela de serviços de Desenhos Industriais e esclareceu sobre o início da vigência da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais.
Através dessa publicação, o INPI comunica aos usuários o cronograma das etapas envolvidas para o alcance dos objetivos acima mencionados, conforme pode ser visto abaixo:
- 04/09/2023 – Publicação da 2ª Edição do Manual de Desenhos Industriais;
- 27/09/2023 – Interrupção do sistema de Peticionamento Eletrônico de Desenhos Industriais;
- 27/09/2023 até 01/10/2023 – Período de indisponibilidade dos sistemas de peticionamento eletrônico de Desenhos Industriais, Patentes, Programas de Computador, Topografia de Circuitos e Indicações Geográficas, com relatório de indisponibilidade em anexo;
- 02/10/2023 – Entrada em produção do sistema de Peticionamento Eletrônico de Desenhos Industriais 2.0;
- 02/10/2023 – Entrada em vigor de nova tabela de serviços de Desenhos Industriais;
- 02/10/2023 – Entrada em vigor da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais;
- 24/10/2023 – Não haverá publicação da seção de Desenhos Industriais da RPI;
- 31/10/2023 – Não haverá publicação da seção de Desenhos Industriais da RPI;
- 07/11/2023 – Não haverá publicação da seção de Desenhos Industriais da RPI;
- 14/11/2023 – Retomada das publicações da seção de Desenhos Industriais da RPI.
Vale destacar que a referida 2ª edição do Manual de Desenhos industriais abordará as modificações trazidas através do Acordo de Haia, acordo este que possui como intuito facilitar e acelerar os procedimentos para o registro de desenho industrial no exterior e reduzir os custos envolvidos em tal procedimento. Ou seja, através de tal redução de custos, os titulares brasileiros poderão conseguir proteção de desenhos industriais em todos os países signatários através de um único pedido internacional.
Ainda, no referido acordo de Haia, cada país fará sua análise em relação aos pedidos de Desenhos Industriais realizados com base no tratado, então, por exemplo, no caso de titulares designarem o Brasil para um depósito de pedido de desenho industrial internacional através do INPI, tal pedido será examinado utilizando a Lei Brasileira 9.279/96.
Por fim, vale destacar que através de tais modificações que entrarão em vigor no dia 02 de outubro de 2023 através da publicação da 2ª Edição do Manual de Desenhos industriais, os requerentes estrangeiros passarão a ter um procedimento único para registro de seus desenhos no mercado brasileiro, o que reduzirá os custos de transação e deverá tornar o Brasil mais atrativo para investimentos, especialmente em design e inovação.
Para mais informações sobre as referidas mudanças/atualizações que ocorrerão na área de desenho industrial, não hesite em nos contatar.