Em 12 de dezembro de 2023, o INPI publicou o Parecer No. 19/2023, que impacta significativamente o andamento dos pedidos de patentes.
O Parecer determina que o depositante de um pedido de patente não poderá submeter à autarquia qualquer modificação no pedido em sede de recurso administrativo contra o indeferimento de seu pedido. Isso inclui a proibição da apresentação de dados para embasar efeitos técnicos, modificações no relatório descritivo e realização de emendas ao quadro reivindicatório – mesmo as que buscam restringir o escopo do pedido de patente e/ou prover mais clareza à matéria reivindicada.
As restrições que o INPI visa aplicar aos recursos administrativos vão contra a tendência global de outros escritórios de patentes e viola normas federais e jurisprudências, que garantem aos depositantes o efeito devolutivo pleno de seus recursos, inclusive a modificação do quadro reivindicatório em sede recursal.
Por fim, vale destacar que tais modificações entrarão em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2024 e que todos os recursos não analisados estarão sujeitos a essa restrição. Os pedidos em recursos, a princípio, estão com prazo de 60 dias em curso para readequação.
Estamos em tratativas de negociação com o INPI sobre essa questão e retornaremos ao assunto assim que tivermos mais informações.
Para mais detalhes, por favor, não hesite em nos contatar.