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INPI PUBLICA LISTA ATUALIZANDO DATAS DE VIGÊNCIA DE 97 PATENTES

De acordo com as nossas newsletters anteriores, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), e, ainda, estabeleceu o efeito ex tunc, às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos, bem como a equipamentos de saúde.

Assim, em cumprimento à referida decisão, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) emitiu um comunicado no dia 18.05.2021 para esclarecer os parâmetros das patentes relacionadas à área da saúde que seriam afetadas pela modulação dos efeitos da decisão.

Em continuidade, o INPI publicou uma terceira lista em 06.07.2021, contendo uma terceira lista contendo 97 patentes com classificação IPC A61K/6, C12Q/1, G01N/33, G16H, que sofrerão correção da data de vigência (despacho 16.1), através da retificação da carta patente, e eventual extinção, para os casos em que o prazo de extensão da vigência já estiver sendo usufruído.

Contra a referida decisão, o titular terá o prazo de 60 dias para requerer a sua revisão, isento de retribuição. Caso o pedido seja indeferido, a vigência da patente não será alterada. Caberá recurso administrativo contra a decisão denegatória, nos termos do art. 212 da LPI.

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