No dia 18/12/2023, informamos por meio de nossa newsletter que o INPI publicou o Parecer No. 19/2023, determinando que o depositante de um pedido de patente não poderá submeter à autarquia qualquer modificação no pedido em sede de recurso administrativo contra o indeferimento de seu pedido. Isso inclui a proibição da apresentação de dados para embasar efeitos técnicos, modificações no relatório descritivo e realização de emendas ao quadro reivindicatório – mesmo as que buscam restringir o escopo do pedido de patente e/ou prover mais clareza à matéria reivindicada.
Naquela oportunidade, comunicamos que a nova regra entraria em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2024 e que todos os recursos não analisados estariam sujeitos a essa restrição. Destacamos em nossa newsletter que a medida causava grave insegurança jurídica.
Contudo, após reunião que contou com a participação do nosso sócio Gabriel Di Blasi, que também representou a ABAPI (Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial), o INPI informou que serão publicadas novas instruções na RPI do dia 26 de dezembro. De acordo com a autarquia, será determinada a aplicabilidade dos entendimentos apenas a partir do dia 2 de abril de 2024, retificando o prazo inicialmente estabelecido.
Seguimos em tratativas de negociação com o INPI sobre essa questão e retornaremos ao assunto assim que tivermos mais informações, que são esperadas em fevereiro de 2024.