Conforme havíamos informado, recentemente o Brasil oficializou a sua adesão ao Protocolo de Madri, Tratado Internacional que versa sobre o registro internacional de marcas e visa a simplificação desse processo.
Com a iminente entrada em vigor do Tratado em território nacional – prevista para 02 de outubro de 2019 – o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começou a implementar mudanças e novidades no processo de registro de marcas no Brasil. As alterações irão impactar não apenas o processo de registro de marcas internacionais mas também os pedidos feitos com escopo exclusivamente nacional.
Dentre as novidades mais significativas já anunciadas, destaca-se o regime de cotitularidade de marcas, que permitirá que uma marca seja levada a registro no INPI em nome de dois ou mais titulares simultâneos. Com essa mudança, haverá maior segurança jurídica para os detentores de direitos, uma vez que o regime de cotitularidade constará oficialmente no título de propriedade da marca.
Já oficializada pelo INPI, a mudança passa a vigorar em 02 de outubro de 2019, porém o peticionamento de registro de marca em regime de cotitularidade só será disponibilizado no pelo sistema da Autarquia a partir de 9 de março de 2020.
Outras mudanças relevantes já anunciadas pelo INPI incluem: a possibilidade de realização de pedidos de registro de marca únicos para múltiplas classes de atividades; a divisão de registros e pedidos de registro em casos de sobrestamento ou cessão; e a previsão de que os processos de registro de marca realizados no Brasil não ultrapassem o prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
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