Notícia

INPI FAZ CONSULTA PÚBLICA SOBRE PLANTAS TRANSGÊNICAS

ESPECIALISTAS ALERTAM: “NEM TODA MUDANÇA É PRA MELHOR”

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fez uma consulta pública sobre a Nota Técnica CPAPD nº 01/2022, que visa a definir as orientações no exame de patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas. A consulta ficou aberta por 30 dias e se encerrou no início de julho.

Agora o INPI apresentará as propostas recebidas e o texto definitivo da nota técnica, que vai definir as orientações a serem seguidas pelos examinadores e permitir mais previsibilidade dos atos emitidos.

É importante ressaltar que plantas transgênicas não são patenteáveis por força do art. 18 (III) da LPI, que não considera como patenteável o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos. Portanto a iniciativa é louvável para acompanhar as inovações.

Entretanto, especialistas alertam que se forem adotadas diretrizes previstas na Nota Técnica CPAPD nº 01/2022, pode haver prejuízos em concessões de patentes que já são aceitas pelo INPI e representar um retrocesso à inovação biotecnológica no país.

Por exemplo, ela indica que um evento de elite é um processo de transformação genética (transgênese) que tem um efeito técnico superior quando comparado a outros eventos de transformação. Entretanto, essa definição já consta na Lei 9.279/06.

Outro exemplo envolve as invenções acessórias relacionadas à plantas transgênicas cujas partes são patenteáveis, desde que atendam aos requisitos e condições de patenteabilidade. Vale ressaltar que, uma vez reconhecida a não obviedade da invenção principal, ou seja, planta transgênica, a patenteabilidade é estendida às invenções acessórias. Em outras palavras, o exame da invenção principal torna-se necessário para a concessão de invenções acessórias, ainda que a invenção principal seja matéria não estatutária.

Estamos acompanhando as atualizações sobre o tema e à disposição para solucionar qualquer dúvida que você tenha a respeito dessa consulta .

Nossas
Especialidades

Veja nossas principais áreas de atuação