Notícia

INPI divulga novidades sobre Marcas de Posição

Em 21 de setembro de 2021, foi publicada a Portaria INPI/PR nº 37, editada pelo Presidente e o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2021 e dispõe sobre a registrabilidade das Marcas de Posição.

O INPI emitiu, na mesma data, a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, que trata dos procedimentos de exame de pedidos de registro de Marcas de Posição, da sua definição, limites de proteção, estabelecendo como deverá ser sua representação gráfica e descrição, bem como os parâmetros de análise de especificação, distintividade e disponibilidade. Tal nota já se encontra incorporada ao Manual de Marcas.

A Nota define Marca de Posição como “aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada do efeito técnico ou funcional”.

Os pedidos de registros para marcas que se enquadrem como Marcas de Posição, depositados antes da entrada em vigor das mencionadas normas, poderão ter a sua forma de apresentação alterada, por meio de solicitação feita em um prazo de 90 dias contados da entrada em vigor da Portaria INPI/PR nº 37.

O INPI disponibilizará formulário próprio para o peticionamento de Marcas de Posição no e-Marcas. Até que isso ocorra, deverá ser utilizado o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando-se que se trata de pedido de registro de Marca de Posição, devendo-se anexar a descrição da marca e a sua imagem principal.

Este tipo de registro já era adotado por alguns países como a Alemanha, Canadá e alguns países europeus. No Brasil, até o presente momento, não havia um instituto próprio para marcas dessa natureza. Portanto, a publicação das referidas normas representa um grande avanço na proteção marcária do nosso país e vai ao encontro dos anseios dos profissionais atuantes na área.

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