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INPI atualiza regras para exame de marcas e reforça integração internacional

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria INPI/PR nº 36, de 13 de novembro de 2025, que redefine a forma como os pedidos de registro de marcas serão analisados no Brasil. A medida altera o artigo 19 da Portaria nº 08/2022 e cria filas independentes de exame, organizadas de acordo com o tipo de marca e a situação do processo.

Segundo o INPI, o objetivo é modernizar e agilizar o fluxo de análise, trazendo mais transparência e previsibilidade para empreendedores e empresas que buscam proteger suas marcas. A mudança também reforça o alinhamento do Brasil ao Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países. 

A portaria estabelece que os pedidos de registro serão distribuídos em diferentes categorias, cada uma com sua própria fila de exame. Entre elas, estão as marcas sem oposição, quando não há contestação de terceiros, e as marcas com oposição, quando outro interessado questiona o pedido. Também entram nessa organização os pedidos internacionais realizados pelo Protocolo de Madri, as marcas coletivas usadas por associações ou grupos, as marcas de certificação que atestam conformidade com normas ou padrões, as marcas tridimensionais,  como formas específicas de embalagens ou produtos, e as marcas de posição, aplicadas em locais determinados de um produto. Além disso, a portaria inclui ainda os pedidos com trâmite prioritário, que recebem análise acelerada em situações especiais.

Com regras mais detalhadas, os empreendedores terão maior confiança no processo de registro e poderão planejar melhor suas estratégias de proteção de marca. Além disso, o fortalecimento da integração ao Protocolo de Madri facilita que marcas brasileiras sejam registradas em outros países e que empresas estrangeiras tenham acesso simplificado ao mercado nacional. Isso pode estimular o comércio internacional e atrair investimentos. 

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