No dia 08 de maio de 2018 foi publicada a Resolução nº 218/18, que institui a Fase II do programa piloto de exame compartilhado entre o INPI e o escritório de marcas e patentes dos Estados Unidos (USPTO).
A Fase II entrou em vigor no mesmo dia em que a Fase I se encerrou, em 10/05/18, e aceitará solicitações de participação no programa até o dia 30/4/2020, ou até que 200 pedidos sejam aceitos, o que for ocorrer primeiro.
A principal novidade da Fase II do programa piloto é a ampliação das tecnologias aceitas: pedidos de patente relacionados ao campo da tecnologia da informação agora são aceitos, além dos pedidos de patente pertencentes ao campo técnico de petróleo, gás e petroquímica.
Alguns outros requisitos para participar da Fase II do PPH INPI-USPTO são: o pedido de patente deve estar publicado, o exame deve estar requerido e não ter iniciado, anuidades devem estar pagas em dia, taxa específica para participar do programa PPH deve ser paga e formulário específico deve ser preenchido, além de não estar envolvido em processo de litígio no Brasil.
O PPH faz parte de uma série de programas de aceleração de exame de pedidos de patente que visam diminuir o crescente backlog. Além deste, o INPI tem acordos de PPH assinados com os escritórios do Japão (JPO), PROSUL (Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), Escritório de Patentes Europeu (EPO) e China (SIPO), além de estar em fase de elaboração de outros acordos com os Escritório de Propriedade Industrial do Reino Unido (UKIPO) e o Escritório de Marcas e Patentes da Dinamarca (DKPTO), e possui a intenção de firmar novos acordos em 2018 com os escritórios da Rússia (ROSPATENT), Coréia do Sul (KIPO), Israel (ILPO) e México (INPI), conforme indicado em seu plano de ação de 2018.
Para mais informações sobre o PPH entre o INPI e o USPTO, bem como os outros PPHs atualmente em vigor no Brasil, não hesite em nos contatar.