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Governo sanciona lei que isenta IoT de impostos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 6.549, de 2019, que isenta de taxas e contribuições os sistemas tecnológicos que integram conexões de máquina a máquina — o que é chamado de internet das coisas (IoT). Este novo fenômeno (IoT – Internet of Things) incide na conexão entre vários tipos de dispositivos utilizados pelas pessoas e que podem ser acessados pela internet ou por outras tecnologias como radio-frequency identification (RFID), wireless sensor networks (WSN) ou machine to machine interfaces (M2M)

A ideia principal da IoT é facilitar a vida dos consumidores, tornando o uso de dispositivos mais simples e até permitindo a automação de tarefas. Eletrodomésticos interconectados, máquinas agrícolas capazes de controlar e transmitir uma série de informações a respeito do solo, relógios, geladeiras são alguns exemplos que comprovam que a IoT já faz parte do nosso cotidiano.

O PL aprovado zera as Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Fiscalização de Funcionamento (TFF) para este tipo de tecnologia, entre 2021 e 2025, sendo que também há previsão de isenção da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Tais contribuições são pagas por empresas de telecomunicações sobre os sistemas que sustentam as conexões de IoT. A diminuição desses tributos vai beneficiar apenas as estações de telecomunicações. Já a TFI, TFF, CFRP e Condecine continuarão sendo cobradas em outras hipóteses conforme a lei. A lei também dispôs sobre regras para licenciamento desses equipamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa é que a medida aqueça a cadeia que envolve a IoT, tornando o país mais competitivo neste setor. Além disso, mais de 10 milhões de empregos nos próximos anos podem ser gerados, segundo informou o Ministério das Comunicações.

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