Recentemente, o governo federal brasileiro publicou em 8 de janeiro de 2018 o decreto n° 9.283/2018, que regulamenta a lei de inovação (Lei no. 10.973/2004, modificada pela Lei n° 13.243/2016). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
O decreto estrutura as diversas modalidades de incentivo à inovação e tecnologia, estimulando a formação de parcerias. O decreto torna possível que a administração pública, direta ou indireta, apoie projetos de cooperação entre empresas, instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), e entidades privadas sem fins lucrativos, destinando recursos financeiros e de outras naturezas. A titularidade de direitos de propriedade intelectual advindos destas parcerias deve ser prevista em contratos entre os participantes.
Além disso, o decreto altera importantes aspectos tributários. A partir de agora, o governo concederá isenção de imposto de importação aos bens importados por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Esta disposição, contudo, somente se aplicará às importações feitas pelo CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por ICTs e por entidades sem fins lucrativos.
A lei de inovação original foi parcialmente alterada em 2016, dando um novo panorama para o investimento em inovação no país.
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