A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei 1.511/2022 que reduz, de 5% para 2%, a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para franqueadores sediados na cidade do Rio de Janeiro. Este é o principal tributo municipal para prestadores de serviços de franquia (franchising).
O PL ainda traz outros pontos importantes, como a redução de multas e encargos, bem como o parcelamento de dívidas já existentes por conta de eventual inadimplemento no pagamento do ISSQN. O valor dos encargos poderá ser reduzido em 100% para pagamento à vista da dívida principal, ou mesmo em até 80%, para parcelamento em até 12 vezes da dívida, chegando a até 40% para parcelamento em até 60 vezes.
Não resta dúvida que a redução da alíquota de ISSQN para a cidade do Rio é um grande avanço e incentivo ao franchising carioca, contudo, os contribuintes devem ficar atentos, às contrapartidas exigidas pelo legislador
Como condição para a manutenção da redução da alíquota, será exigido o o crescimento da base de cálculo do ISSQN devido, em relação aos serviços de franquia (franchising) prestados pelas empresas do setor, na ordem de 10% (dez por cento) a cada cinco anos, nos vinte anos seguintes à publicação da lei.
Isso quer dizer que o poder público espera aumentar a arrecadação de ISSQN em 10% a cada 5 anos, comparando com o . período compreendido entre 1º de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022 (período base), devidamente corrigido pelo IPCA-e, e os períodos posteriores.
Essa condição poderá ser suspensa, por ato do Poder Executivo, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ, enquanto perdurar a situação. Além disso,
caso a variação real acumulada do Produto Interno Bruto do país no exercício fiscal, seja inferior a 1%, o prazo de cinco anos estabelecido no caput será dilatado em mais um ano.
Ainda, apenas franqueadores que tenham seus empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão beneficiados pela redução da alíquota. Será
vedada a concessão dos benefícios às empresas que não possuam empregados.
O PL ainda não foi enviado para sanção do prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, mas espera-se que isso ocorra dentro dos próximos dias. Assim que sancionada, a nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
Segundo a diretora jurídica da ABF Rio e advogada do Di Blasi, Parente & Associados, Hannah Fernandes, a redução do ISSQN será fundamental para a recuperação econômica do setor de franquias, que é um dos que mais emprega e movimenta a economia do município: “É um instrumento fundamental de recuperação do sistema de franquias, que sofreu com as instabilidades econômicas da cidade, principalmente com a pandemia e uma oportunidade de fomento para novas marcas no Rio”.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias no Brasil registrou um crescimento de 12,9% em sua receita no primeiro semestre de 2022 comparado a igual período do ano passado, faturando no acumulado R$ 195 bilhões. Já em relação aos primeiros seis meses de 2020, em comparação com 2021 o crescimento foi ainda maior, de 17%. Desse mesmo período (marcado pelo início da pandemia), ao primeiro semestre de 2022, os dados da ABF mostram uma alta de 32% no faturamento, e na comparação com os meses de janeiro a junho de 2019, de 8,1%.
No estado do Rio de Janeiro, no mesmo período de 2022, também houve um crescimento no faturamento geral das redes de franquias de 21,8%, chegando a mais de R$ 8,8 bilhões e no acumulado ultrapassou os R$ 26 bilhões. Além disso, o setor de franchising no Estado gerou 147.524 empregos diretos.
Estamos acompanhando os desenvolvimentos da aprovação desse PL tão importante para o franchising do Rio de Janeiro e em breve esperamos voltar com novidades.