Notícia

Entra em vigor resolução sobre fiscalização e penalidades do cumprimento da LGPD

Em 29 de outubro de 2021 foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 1 que disciplina o processo de fiscalização e administrativo sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) compreende as atividades de monitoramento, de orientação e atuação preventiva, além de disciplinar os processos administrativos da atividade repressiva da ANPD, desde o procedimento preparatório, fases de instauração e de instrução, decisão, recursos e cumprimento da decisão, até eventual revisão.

O objetivo da ANPD é proteger os titulares de dados, promover a implementação da legislação e proteção dos dados, bem como zelar pelo cumprimento da LGPD, que estabelece uma série de regramentos para o tratamento de informações de pessoas físicas por empresas de todos os portes e segmentos, instituições públicas, e também por pessoas físicas que se utilizem de dados de terceiros.

Sobre a atividade de monitoramento, a resolução prevê que o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. Além disso, para evitar a progressão da ANPD para atuação repressiva, é importante que as empresas cumpram os requisitos mínimos de conformidades previstos na LGPD e na referida resolução. A ausência de adoção de medidas compatíveis com a lei será considerada um agravante em eventual procedimento administrativo sancionador.

Os critérios de fiscalização e as penalidades previstas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser vistos na íntegra no site abaixo:

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