Empresas brasileiras que possuem contratos envolvendo propriedade intelectual com partes relacionadas, no exterior, devem ficar atentas às novas regras sobre remessa de pagamentos e dedutibilidade fiscal.
A Lei nº 14.596/2023, que passou a produzir plenos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, demanda que as empresas revisitem os seus contratos e façam os ajustes necessários, para atender às novas regras de preço de transferência que acabaram de entrar em vigor no Brasil.
É importante lembrar que as novas regras demandam clareza contratual sobre o método de obtenção dos valores da transação, bem como dos percentuais de dedutibilidade, que não estão mais limitados à Portaria 436/58 do Ministério da Fazenda.
Os ajustes são necessários para garantir que os valores remetidos estejam em conformidade com a atual legislação local, evitando possíveis questionamentos e sanções administrativas.
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