A diferença de uma letra entre o nome de duas empresas do mesmo ramo não livrou uma delas de suspender o uso da marca até que a Justiça decida definitivamente a disputa pelo nome. Combat e Kombat são empresas de maquinaria que disputam o uso da nomenclatura. Uma decisão em caráter liminar proibiu a segunda companhia de utilizar a marca até o julgamento do processo.
A briga começou depois que a CTO do Brasil, que usa o nome fantasia Combat Máquinas, notificou extrajudicialmente a concorrente Kombat Soluções em Máquinas e Equipamentos para que mudasse o nome. Alegou que a marca estava registrada e protegida pela legislação brasileira. Em resposta, recebeu uma contranotificação que dizia que “não há que se falar em violação ao direito de propriedade e de exclusividade de marca muito menos concorrência desleal”.
Depois de receber a resposta, a empresa entrou na Justiça. A autora requereu que a concorrente fosse compelida a não mais utilizar o nome e a marca Kombat, sendo obrigada, também, a pagar indenização a ser fixada pela Justiça. O advogado pediu a antecipação da tutela e que, caso a concorrente não respeite a ordem, sejam apreendidos todos seus materiais, máquinas ou equipamentos nos quais constem o nome Kombat.
O juiz da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), Luís Maurício Sodré de Oliveira, proibiu que a firma processada use a marca Kombat até o julgamento do mérito da ação, pelo menos até que o mérito seja decidido. Segundo ele, “verifica-se a plausibilidade das alegações expostas na inicial, havendo em tese possibilidade de dano, na hipótese de não deferimento da liminar”.
Na petição inicial, a CTO do Brasil afirma que o pedido de registro da marca Combat Máquinas foi depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em abril de 2011. Ela pede a proteção da marca assegurada no Inciso XXIX do artigo 5º da Constituição. Isso porque, alega o advogado, tendo a companhia investido na divulgação e no reconhecimento de seu nome, seria deslealdade comercial o lançamento de outra firma com nome similar no ramo.
A Kombat Soluções em Máquinas e Equipamentos, segundo registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), foi constituída em março de 2012 e tem R$ 10 mil de capital declarado. Já a CTO do Brasil, também segundo a Jucesp, foi constituída em 4 de abril de 2006, tendo como capital mais de R$ 1 milhão.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Saiba mais: http://www.conjur.com.br/2012-ago-18/justica-proibe-empresa-usar-nome-concorrente-trocando