Efeitos do Brexit na propriedade intelectual
(publicado originalmente em http://fcbnet.com.br/efeitos-do-brexit-na-propriedade-intelectual/)
Por Gabriel Di Blasi
A União Europeia, bloco político-econômico estabelecido em 1993 pelo Tratado de Maastricht, teve suas bases fundadas a partir da antiga Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, que ainda nos anos 1950 tornou-se a Comunidade Econômica Europeia. Atualmente, a União Europeia conta com 28 Estados-membros.
Mas, em breve, o Reino Unido deixará de ser. No dia 23 de junho, seus cidadãos foram consultados em referendo sobre a saída da região do bloco da União Europeia, o chamado Brexit.
De acordo com o artigo 50 do Tratado de Lisboa, a formalização de saída de um país do bloco pode levar até dois anos e irá depender da notificação à Comunidade Europeia. Assim, esta decisão não trará efeitos imediatos na proteção dos direitos da propriedade intelectual de empresas com negócios na Europa ou no Reino Unido, uma vez que estes continuarão protegidos até que novas normas sejam estabelecidas. Contudo, o Brexit irá causar mudanças nos direitos de propriedade intelectual.
Atualmente, a Diretoria Geral para o Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e Pequenas e Médias Empresas é o serviço da Comissão Europeia responsável, entre outras coisas, pelas políticas de proteção e reforço de direitos de propriedade intelectual e pela coordenação do Sistema Internacional de Direitos de Propriedade Intelectual (IPR), que também garantiria um “mercado único” para a propriedade intelectual na União Europeia.
No presente momento, é necessário apenas monitorar eventuais mudanças na legislação e em acordos sobre propriedade intelectual. Embora seja possível proteger os direitos de propriedade intelectual localmente, em cada país, é mais simples e barato proteger seus direitos de propriedade intelectual no nível da União Europeia. Por exemplo, se uma empresa faz ou pretende fazer negócios com mais de um país da região, registrar uma marca ou desenho industrial pela União Europeia não apenas protege seus direitos nos 28 países com um único registro, como também facilita o registro de marcas e desenhos industriais em qualquer um dos 23 idiomas oficiais do bloco.
Tanto as marcas como os desenhos industriais são registrados atualmente pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Com o Brexit, os novos registros de marcas comunitárias, por exemplo, provavelmente não protegerão mais o Reino Unido. Portanto, caso o titular queira essa proteção, tanto na comunidade europeia quanto no Reino Unido, terá que efetuar dois pedidos separadamente. Uma hipótese a respeito dos registros já concedidos é que estes sejam gradativamente desmembrados e validados diretamente pelo Reino Unido, de modo que o titular não perca o direito já adquirido.
Já para o sistema de patentes, atualmente é possível requerer o direito de uma patente local nos escritórios de cada país, ou por meio de uma patente europeia requerida no Escritório Europeu de Patentes (EPO) que deve, de qualquer forma, ser validada pelos escritórios nacionais de cada país onde se deseja requerer tal direito, e depende também de cada país a
exigência de traduções ou taxas oficiais. Ainda, está em fase de acordo a criação do Tribunal Unificado de Patentes da União Europeia (UPC), uma Corte comum aos Estados-membros
que aderirem ao acordo, cuja competência será julgar ações judiciais relativas a casos de patentes regional europeia e patentes nacional europeia, com efeitos em todos os países signatários. Não se sabe ainda se o Reino Unido ratificará o acordo do Tribunal Unificado de Patentes (UPC) da União Europeia antes de formalizar sua saída do bloco, para que o mesmo possa entrar em vigor.
Com divisões e seções espalhadas pelo continente europeu, como Luxemburgo (Corte de Apelação), Liubliana e Lisboa (Mediação e Arbitragem), Budapeste (treinamento para juízes), Paris (divisão central, com atendimento às áreas de TI e telecom) e Munique (patentes do setor automotivo e mecânico), além das Cortes locais em cada país-membro, a seção de patentes de química, biotecnologia e farmacêutica do UPC, que anteriormente deveria ser baseada na cidade de Londres, deverá ser realocada para outro país-membro da União Europeia. É possível que essas mudanças resultem em atraso na implementação do sistema de patente unitária na região.
O Brexit não afetará o fato de que é possível conceder patentes no Reino Unido pelo Escritório de Patentes Europeu que não é um órgão oficial da União Europeia. Portanto, não haverá mudanças imediatas na forma como uma patente europeia ou um pedido de patente cobrem o Reino Unido. Espera-se, no entanto, que a saída do Reino Unido implique mudanças legais no setor de ciências da vida, mas o modelo a ser adotado só será conhecido após a formalização desta saída.
É importante ressaltar que, no presente momento, não é necessário tomar qualquer medida, uma vez que o Reino Unido ainda é parte da União Europeia, e deve continuar pelo menos pelos próximos dois anos. Apenas monitorar as eventuais mudanças na legislação e em acordos envolvendo direitos de propriedade intelectual na União Europeia.Gabriel Di Blasi é advogado, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados
Gabriel Di Blasi é advogado, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados