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Dos campos aos tribunais: Corinthians vai à justiça pela utilização do seu hino

O caso é extremamente complexo, pois era comum – como ocorreu com o Corinthians – que as relações envolvendo clubes de futebol fossem informais. O problema é que, atualmente, a lei de direitos autorais é clara no sentido de que contratos devem ser interpretados restritivamente e que cessões e licenças definitivas devem ser pactuadas por escrito. Por outro lado, há um certo grau de interesse público e cultural que pode flexibilizar aquilo que a lei de direitos autorais traz como regra geral.

Por mais inusitado que possa parecer, o TJRJ já lidou com questão semelhante, quando o Fluminense foi processado por uma editora que alegava ser titular dos direitos autorais sobre o hino do clube carioca. Naquela oportunidade, o TJRJ entendeu que ‘a elaboração de um hino pressupõe um gesto de doação criativa e revista a intenção do autor em vincular a canção ao ente ou à entidade à qual se dirige’. A decisão é polêmica. O precedente não é vinculante e, por isso, o litígio envolvendo o Corinthians pode ganhar extrema importância como caso paradigmático.

De todo modo, o litígio enfatiza um ponto crucial para autores, usuários, criadores de conteúdo e empresas: tratando-se de direitos autorais, contratos escritos e detalhados, formulados por profissionais especializados, são essenciais para garantir segurança às partes.

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