Agronegócio
Monsanto e CNA fazem acordo para suspender cobrança de royalties
Brasil Econômico (redacao@brasileconomico.com.br)
Monsanto: suspensão “permanente e irrevogavelmente” da cobrança dos royalties
Todos os produtores que aderirem ao acordo terão quitados seus débitos referentes ao uso das sementes de soja da primeira geração da RoundupReady (RR1) na safra atual.
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DIREITO AUTORAL
Empresa de ônibus deve pagar por transmissão de música
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que as empresas de transporte coletivo do estado devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é desta quarta-feira (23/1).
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http://www.conjur.com.br/2013-jan-23/empresa-onibus-pagar-ecad-transmissao-musica-veiculo
Importação rápida
TJ/SP considera expressão Import Express de uso comum
O TJ/SP considerou que a expressão “Import Express” é de uso comum, servindo para designar as atividades de importação rápida. Com este entendimento, o colegiado negou provimento a recurso de uma importadora que alegava ser detentora do registro da marca e que a utilização dela por outra empresa concretizaria ato ilícito e concorrência desleal.
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Decisão
Publicidade enganosa por omissão não gera condenação na lei 8.137/90
O juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Criminal de Taquatinga/DF, julgou improcedente ação do MP contra réu por induzir o consumidor ou usuário a erro (art. 7º, inciso VII, da lei 8.137/90). Para o magistrado, a publicidade enganosa por omissão não está contemplada na referida lei.
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AB InBev pode registrar marca ‘Bud’ na Europa, decide tribunal
Budweiser trava disputa centenária com empresa da República Checa.
Budvar, fundada em 1895, alega que marca é denominação de origem.
Do G1, em São Paulo
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu nesta terça-feira (22) que a cervejaria Anheuser-Busch InBev (AB InBev), dona da marca Budweiser, tem o direito de registrar a marca “Bud” em toda a União Europeia, apesar dos protestos da concorrente Budejovicky Budvar, da República Checa.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
Juíza condena mídia por uso de fotos postadas no Twitter
Tradução: Jô Amado (edição: Larriza Thurler)
Uma juíza deliberou que duas organizações jornalísticas fizeram mau uso das imagens que um jornalista postara no Twitter em um dos primeiros grandes testes da lei sobre propriedade intelectual envolvendo as mídias sociais. A juíza distrital Alison Nathan, de Manhattan, nos EUA, decidiu que a agência France-Presse (AFP) e o jornal Washington Post violaram os direitos autorais do fotógrafo Daniel Morel ao usarem fotos que ele tirou após o terremoto que devastou o Haiti, em janeiro de 2010. A AFP havia argumentado que uma vez que as fotografias tinham aparecido no Twitter estavam disponíveis gratuitamente, mas a juíza disse que os termos de serviço do Twitter não autorizavam a agência a publicar as imagens sem a permissão de Morel.
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http://observatoriodaimprensa.com.br
Justiça veda uso de termo ‘bota fora’ por loja de SP
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
O Shopping D&D, em São Paulo, está promovendo uma ofensiva às lojas de decoração concorrentes que usam o termo “bota fora”, registrado como marca pelo shopping no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007 – expressão foi inscrita sem hífen no órgão. O empreendimento tem notificado extrajudicialmente as empresas do setor e propôs duas ações judiciais, uma delas em fase inicial, outra que já resultou em acordo.
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NOME PROTEGIDO
Em desuso, termo “Caçarola” pode ser marca, diz STJ
Por Elton Bezerra
O Superior Tribunal de Justiça proibiu o restaurante Caçarola de Barro, do Rio de Janeiro, de usar, em seu nome, o sinônimo para panela. Proferida pela 3ª Turma em dezembro do ano passado, a decisão favorece o restaurante português Caçarola, que contestava o nome do rival.
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http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/desuso-termo-cacarola-marca-stj-punir-concorrente