Notícia

Destaques da Semana – 25 jan. 2013

Agronegócio

Monsanto e CNA fazem acordo para suspender cobrança de royalties

Brasil Econômico   (redacao@brasileconomico.com.br)

Monsanto: suspensão “permanente e irrevogavelmente” da cobrança dos royalties

Todos os produtores que aderirem ao acordo terão quitados seus débitos referentes ao uso das sementes de soja da primeira geração da RoundupReady (RR1) na safra atual.

Saiba mais em:

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/monsanto-e-cna-fazem-acordo-para-suspender-cobranca-de-royalties_127617.html

DIREITO AUTORAL

Empresa de ônibus deve pagar por transmissão de música

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que as empresas de transporte coletivo do estado devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é desta quarta-feira (23/1).

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-jan-23/empresa-onibus-pagar-ecad-transmissao-musica-veiculo

Importação rápida

TJ/SP considera expressão Import Express de uso comum

O TJ/SP considerou que a expressão “Import Express” é de uso comum, servindo para designar as atividades de importação rápida. Com este entendimento, o colegiado negou provimento a recurso de uma importadora que alegava ser detentora do registro da marca e que a utilização dela por outra empresa concretizaria ato ilícito e concorrência desleal.

Saiba mais em:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171317,51045-TJ+SP+considera+expressao+Import+Express+de+uso+comum

Decisão

Publicidade enganosa por omissão não gera condenação na lei 8.137/90

O juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Criminal de Taquatinga/DF, julgou improcedente ação do MP contra réu por induzir o consumidor ou usuário a erro (art. 7º, inciso VII, da lei 8.137/90). Para o magistrado, a publicidade enganosa por omissão não está contemplada na referida lei.

Saiba mais em:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171315,91041-Publicidade+enganosa+por+omissao+nao+gera+condenacao+na+lei+813790

AB InBev pode registrar marca ‘Bud’ na Europa, decide tribunal

Budweiser trava disputa centenária com empresa da República Checa.

Budvar, fundada em 1895, alega que marca é denominação de origem.

Do G1, em São Paulo

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu nesta terça-feira (22) que a cervejaria Anheuser-Busch InBev (AB InBev), dona da marca Budweiser, tem o direito de registrar a marca “Bud” em toda a União Europeia, apesar dos protestos da concorrente Budejovicky Budvar, da República Checa.

Saiba mais em:

http://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2013/01/ab-inbev-pode-registrar-marca-bud-na-europa-decide-tribunal.html

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Juíza condena mídia por uso de fotos postadas no Twitter

Tradução: Jô Amado (edição: Larriza Thurler)

Uma juíza deliberou que duas organizações jornalísticas fizeram mau uso das imagens que um jornalista postara no Twitter em um dos primeiros grandes testes da lei sobre propriedade intelectual envolvendo as mídias sociais. A juíza distrital Alison Nathan, de Manhattan, nos EUA, decidiu que a agência France-Presse (AFP) e o jornal Washington Post violaram os direitos autorais do fotógrafo Daniel Morel ao usarem fotos que ele tirou após o terremoto que devastou o Haiti, em janeiro de 2010. A AFP havia argumentado que uma vez que as fotografias tinham aparecido no Twitter estavam disponíveis gratuitamente, mas a juíza disse que os termos de serviço do Twitter não autorizavam a agência a publicar as imagens sem a permissão de Morel.

Saiba mais em:

http://observatoriodaimprensa.com.br

Justiça veda uso de termo ‘bota fora’ por loja de SP

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Shopping D&D, em São Paulo, está promovendo uma ofensiva às lojas de decoração concorrentes que usam o termo “bota fora”, registrado como marca pelo shopping no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007 – expressão foi inscrita sem hífen no órgão. O empreendimento tem notificado extrajudicialmente as empresas do setor e propôs duas ações judiciais, uma delas em fase inicial, outra que já resultou em acordo.

Saiba mais em:

http://www.valor.com.br/brasil/2977008/justica-veda-uso-de-termo-bota-fora-por-loja-de-sp#ixzz2IcoSZVZj

NOME PROTEGIDO

Em desuso, termo “Caçarola” pode ser marca, diz STJ

Por Elton Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça proibiu o restaurante Caçarola de Barro, do Rio de Janeiro, de usar, em seu nome, o sinônimo para panela. Proferida pela 3ª Turma em dezembro do ano passado, a decisão favorece o restaurante português Caçarola, que contestava o nome do rival.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/desuso-termo-cacarola-marca-stj-punir-concorrente

 

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