Legislação ambiental é omissa em relação à biopirataria
Por Daniel Maia e Maria Ludmila C. Ipiranga
O Brasil é um país muito privilegiado por possuir um grande número de recursos naturais, incluindo os recursos hídricos, minerais, animais e vegetais. Este país também possui vários biomas: a Caatinga, a Mata atlântica, o Cerrado, a Mata dos Cocais, entre outros. Entretanto, aquele bioma que desperta mais curiosidade e atenção de todos é a Floresta Amazônica.
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http://www.conjur.com.br/2012-ago-22/legislacao-ambiental-brasileira-omissa-relacao-biopirataria
Conar recomenda suspensão de publicidade da linha Comix da Jequiti
22/8/2012
O Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária recomendou que a Jequiti suspenda a publicidade dos produtos da linha de cosméticos Comix. Em representação ao órgão, a Natura alegou que a campanha publicitária e as embalagens dos produtos da linha Comix são similares às de sua linha Humor!.
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Casa de Saúde São José ganha direito exclusivo de uso do nome do santo
21/08/2012
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu, por unanimidade de votos, o direito da Casa de Saúde São José, no Humaitá, Zona Sul da cidade, a usar com exclusividade o nome do santo na sua marca comercial. O hospital, cuja razão social é Associação Congregação de Santa Catarina – Casa de Saúde São José, vinha travando uma disputa judicial com a Casa de Saúde e Maternidade São José, com sede em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. A relatora do recurso, desembargadora Elisabete Filizzola, considerou a ordem de registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A unidade do Humaitá efetivou o registro em 1941 e a da Baixada, em 1962.
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http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/92707
Pé da letra
Empresa não pode usar nome similar ao de concorrente
Por Marcos de Vasconcellos
A diferença de uma letra entre o nome de duas empresas do mesmo ramo não livrou uma delas de suspender o uso da marca até que a Justiça decida definitivamente a disputa pelo nome. Combat e Kombat são empresas de maquinaria que disputam o uso da nomenclatura. Uma decisão em caráter liminar proibiu a segunda companhia de utilizar a marca até o julgamento do processo.
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http://www.conjur.com.br/2012-ago-18/justica-proibe-empresa-usar-nome-concorrente-trocando
Millôr x Veja
Reprodução de obra na internet não fere direito autoral
Por Ricardo Zeef Berezin
“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (…), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação indenizatória que Millôr Fernandes — morto em março — movia contra a Editora Abril e o Bradesco S/A, representados pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados. Cabe recurso.
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http://www.conjur.com.br/2012-ago-17/publicacao-internet-obra-millor-veja-nao-viola-direitos
Na Alemanha, cápsula da Nespresso não é só da Nestlé
Por James Shotter | Financial Times
A Nestlé perdeu na Alemanha uma tentativa de impedir duas concorrentes de vender cápsulas de café que estão sendo vendidas como adequadas às máquinas de fazer café Nespresso, na mais recente rodada de uma disputa legal no lucrativo mercado de café premium.
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