Notícia

Destaques da semana – 23 Out. 2015

Manuais de técnicas de venda não são protegidos pelo direito autoral

A Quarta Turma do STJ anulou sentença e acórdão recorrido que consideraram violação a direito autoral o uso de manuais de técnicas de venda. Segundo a turma, ideias e métodos de treinamento não são passíveis de proteção autoral. A tese foi aplicada em um caso envolvendo manuais de técnicas de vendas no setor de vestuário.

Saiba mais em: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/244243663/manuais-

 

 

As marcas de alto renome e as pesquisas de opinião

A marca de alto renome, antiga marca notória conforme o revogado Código da Propriedade Industrial (CPI), encontra previsão no artigo 125 da atual Lei da Propriedade Industrial (LPI 9279/96). Estabelece o artigo 125 da referida lei que a marca considerada de alto renome possui proteção especial em todos os ramos de atuação. Isso significa que a marca configura uma exceção ou rompimento ao chamado princípio da especialidade, possuindo ampla proteção, em todas as classes de mercado, conforme definição do antigo CPI, estando assim apta a obstar sua reprodução ou imitação por terceiros, independentemente do segmento de mercado empregado por sob o respectivo signo.

Saiba mais em: http://www.administradores.com.br/noticias/

 

 

CCJ deve alterar Lei de Patentes de medicamentos para conter “abusos”

Em audiência pública sobre o tema, a maioria dos deputados defendeu solução que possa ao mesmo tempo preservar o sistema atual de registro, mas mudar o entendimento quanto à renovação de patentes na área de remédios

Saiba mais em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias

 

 

Apple deve pagar US$ 234 milhões por quebrar patente nos EUA

A Universidade de Wisconsin processou a companhia pela quebra de patentes utilizadas na construção dos processadores A7, A8 e A8X, que equipam os iPhones 5S, 6 e 6 Plus

Saiba mais em: http://www.administradores.com.br/noticias

 

 

Universidade não pode obter indenização tripla em briga de patentes com a Apple

O corpo de licenciamento de patentes da Universidade de Winsconsin-Madison não poderá extrair danos triplos da Apple, com o júri ponderando quanto a fabricante do iPhone deve pagar por usar sua tecnologia de microchips sem permissão, determinou um juiz norte-americano nesta quinta-feira.

Saiba mais em: http://br.reuters.com/article/internetNews/idBRKC

 

 

Pagamento de Direitos Autorais por execução de músicas em comércio é obrigatório

A parte autora, afirma, em suma, que a ré no exercício de suas atividades comerciais e interesses empresariais, vem se utilizando habitualmente de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, via sonorização de seu estabelecimento comercial sem o devido recolhimento da retribuição autoral desde julho de 2009

Saiba mais em: http://www.jornaljurid.com.br/sentencas-de

 

 

Exibir obra de arte em propaganda não viola direito autoral, define STJ

Obras de arte podem ser exibidas sem violar direito autoral quando não representam o conteúdo principal do novo conteúdo produzido. Com esse entendimento, a 4 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou indenização a uma artista plástica que reclamava ter visto uma tela de sua autoria como parte do cenário de um filme publicitário, veiculado em canais de televisão por vários meses, sem sua licença.

Saiba mais em: http://www.conjur.com.br/2015-out-17/exibir-o

 

 

Veja terá que indenizar fotógrafo de Cuiabá em R$ 30 mil

Revista divulgou imagem sem obedecer legislação

Saiba mais em: http://www.folhamax.com.br/cidades/revista-

 

 

DRM para o JPEG?

O JPEG Committee argumenta que a proteção dos direitos autorais ajudaria a proteger a privacidade

Saiba mais em:  http://cio.com.br/tecnologia/2015/10/19/drm-para-o-jpeg/

 

 

Tribunal americano considera que Google Books não viola direitos de autor

Justiça concluiu que existe interesse público no projecto lançado pela empresa em 2004.

Saiba mais em: http://www.publico.pt/tecnologia/noticia/tribuna

 

 

 

Digitalização de livros do Google é legal, dizem EUA

“Concluímos que a digitalização não autorizada do Google de obras protegidas pela lei de direito de autor, a criação de um sistema de busca e a amostragem de fragmentos dessas obras não infringem a lei”, concluíram de forma unânime os três juízes no painel do Tribunal de Apelações do Segundo Circuito Federal em Nova York.

Saiba mais em: http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/digitalizacao-

 

 

Gabriel Medina processa achocolatado que usou sua imagem na internet
O surfista Gabriel Medina decidiu processar a Nescau por usar sua imagem sem autorização. O atleta acionou a Nestlé, que fabrica o achocolatado, e conseguiu obrigá-la a retirar uma publicação no site e no Facebook que o relacionava à marca.

Saiba mais em: http://www.jornalfloripa.com.br/emcimadahora/site/?p=

 

 

Justiça dos EUA considera fair use digitalização de livros pelo Google

O Google Books é um projeto muito legal tocado por Mountain View. Introduzido em 2004, ele já escaneou e disponibilizou para consulta pública mais de 20 milhões de livros desde então. Fragmentos de obras de domínio público, livros acadêmicos e outros tipos de publicações podem ser encontrados e consultados, sendo que a ideia original é de servir como guia de referência para estimular o usuário a comprar o original, seja físico ou digital.

Saiba mais em: http://meiobit.com/329123/google-books-justica-eua-fair

 

 

Taxistas protestam contra decisão que libera Uber no Rio

Concentração começou por volta de 10h nas proximidades de aeroporto.
Carreata começou às 11h35.

Saiba mais em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/10/taxistas-se-

 

 

 

O financiamento de arbitragens por terceiros como garantia de acesso à Justiça

Nosso caminho é mais curto, mas algumas questões devem ser resolvidas para que, com segurança, o financiamento de disputas por terceiros engrandeça a arbitragem no Brasil.

Saiba mais em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228459,10

 

 

Acervos Digitais e Direitos Autorais: discutindo o acesso no contexto nacional e internacional

O desenvolvimento das tecnologias digitais trouxe possibilidades inéditas de conservação e pulverização informacional para as mais diversas áreas produtoras de conteúdo. As memórias de instituições como as bibliotecas são especialmente contempladas por estas novidades tecnológicas.

Saiba mais em: http://direitorio.fgv.br/eventos/acervos-digitais-e-direitos-autor

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