Notícia

Destaques da Semana – 05 jul. 2013

Universidade de Boston processa Apple e quer proibir iPhone

Ação é por violação de patente registrada em 1997 por professor de engenharia

O GLOBO, COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS 

Publicado:3/07/13

BOSTON — Acostumada a enfrentar outras gigantes da tecnologia nos tribunais, a Apple foi processada pela Universidade de Boston por violação de patentes. No processo, protocolado na Corte Distrital de Massachusetts nesta terça-feira, a instituição de ensino pede o pagamento de compensação financeira e a proibição da venda de diversos produtos nos EUA, “incluindo o iPhone 5, iPad e o MacBook Air”.

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http://oglobo.globo.com/tecnologia/universidade-de-boston-processa-apple-quer-proibir-iphone-8901116#ixzz2Y6mVG9xz 

Apple pede registro para marca ‘iWatch’ no Japão

Dispositivo reforça tendência de computadores vestíveis para a era pós-smartphone

O GLOBO 

Publicado:1/07/13

TÓQUIO – A Apple apresentou um pedido para registrar a marca “iWatch” no Japão, disse nesta segunda-feira um oficial de patentes, sinalizando que a empresa do iPhone avança no plano de lançar um dispositivo em formato de relógio à medida que as fabricantes de gadgets voltam a atenção para os computadores vestíveis.

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http://oglobo.globo.com/tecnologia/apple-pede-registro-para-marca-iwatch-no-japao-8869900#ixzz2XowoAmEA 

Editora pode usar créditos de Cofins sobre direitos autorais

01/07/13

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

A Editora do Brasil conseguiu um importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais. A sentença, inédita, é da 25ª Vara Federal de São Paulo. A decisão ainda determina a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic. Até então, só havia decisões administrativas contra os contribuintes.

Saiba mais em:

http://www.valor.com.br/legislacao/3179924/editora-pode-usar-creditos-de-cofins-sobre-direitos-autorais#ixzz2XoT3HAN6

SEM EXCLUSIVIDADE

Nome comum não recebe proteção legal, decide TJ-RS

01/07/13

Por Jomar Martins

Palavra de uso comum na composição de uma marca não recebe proteção da legislação de propriedade industrial. Logo, não se pode impedir seu emprego por qualquer empresa, mesmo concorrente. Sob esta linha de entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou liminar que determinou a uma empresa de serviços gastronômicos da Comarca de Não-Me-Toque se abster de ostentar a marca ‘Eventus’ em seu nome fantasia.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-jul-01/nome-comum-marca-comercial-nao-recebe-protecao-legal-decide-tj-rs

Tratado de Marrakesh: momento histórico dos Direitos Autorais

DIÁRIO DA MANHÃ – BENNY SPIEWAK

A assinatura do Tratado de Marrakesh representa um momento histórico para o sistema dos Direitos Autorais. Assinado em 28 de junho no Marrocos, o tratado internacional facilitará e tornará livre de impedimentos, sob a ótica dos direitos autorais, o processo para que obras literárias sejam adaptadas para o sistema braile e outros sistemas que permitem a absorção por portadores de necessidades visuais específicas.

Saiba mais em:

http://arquivo.dm.com.br/texto/gz/125361

Liminar mantém ação penal contra acusados de venda de DVD pirata

28/06/13

O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118322) e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu prosseguimento à ação penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Saiba mais em:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242502

 

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