Notícia

Destaques da Semana – 04 jan. 2013

LOJA VIRTUAL

Apple perde ação contra Amazon por “Appstore”

A juíza distrital Phyllis Hamilton, em Oakland, na Califórnia, rejeitou, nesta quarta-feira (2/12), a reclamação da Apple contra a Amazom.com por propaganda enganosa. A fabricante de computadores questionava o nome “Appstore” da loja online da Amazom voltada a aplicativos para aparelhos móveis. As informações são do portal G1.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-jan-03/apple-perde-acao-amazon-exclusividade-termo-appstor 

PRÓPRIA CRIAÇÃO

Música reproduzida por autor não gera direitos autorais

Por Jomar Martins

A reprodução musical feita pelo próprio autor, em eventos que não auferem lucro, não enseja pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Afinal, o artigo 28, da Lei 9.610/98, diz que o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua criação.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-jan-01/musica-reproduzida-autor-nao-gera-pagamento-direitos-autorais

RESTRIÇÃO REDUZIDA

Empresa acusada de plágio tem autorização para vendas

Por Tadeu Rover

A empresa de cosméticos Flor e Mattos conseguiu revogar parcialmente liminar que a proibia de vender todos os seus produtos. A decisão unânime, do dia 30 de outubro, é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar havia proibido a empresa de comercializar todos os seus produtos por considerar que os da linha Q+ eram semelhantes aos da TRESemmé, da Unilever, e que isso estaria impactando nas vendas.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2012-dez-31/empresa-acusada-plagiar-unilever-decisao-autoriza-vendas

TRADE DRESS

Vega perde exclusividade de rótulo por não registrá-lo

Por Jomar Martins

Conhecida no mercado nacional de doces em calda, geleias e azeitonas em conserva há 40 anos, uma indústria perdeu a exclusividade sobre seus rótulos porque deixou de registrá-los no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Por não providenciar o depósito da propriedade industrial no órgão, a Vega Industrial de Produtos Alimentícios não pode acusar a Shelby Indústria de Conservantes de concorrência desleal, pelo fato de esta estar imprimindo rótulos semelhantes em sua linha de produtos. Afinal, sem registro ou prova de precedência de uso da ‘‘roupagem comercial’’, não há conduta ilícita.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2012-dez-30/industria-vega-perde-exclusividade-rotulos-nao-registra-los-inpi

 

 

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