Notícia

Destaques da Semana – 01 fev. 2013

DECISÃO MANTIDA 

Samsung deve pagar US$ 1 bilhão à Apple por patente

A Justiça dos Estados Unidos condenou a Samsung ao pagamento de US$ 1 bilhão em indenização à Apple pela quebra de diversas patentes. No entanto, a juíza Lucy Koh, responsável pelo processo aberto na cidade de San José, na Califórnia, afirmou que o ato da Samsung não foi intencional. A notícia é dos sites Infomoney e da Época Negócios.

Saiba mais em:

http://www.conjur.com.br/2013-jan-31/samsung-nao-teve-intencao-quebrar-patentes-apple-justica-dis-eua

Empresa de móveis é condenada por utilização indevida de nome e marca de outra empresa

Deverá indenizar moralmente em R$ 30 mil reais a empresa que usou indevidamente a marca de outra que atua há mais de 20 anos no ramo comercial

Fonte | TJDFT – Quinta Feira, 31 de Janeiro de 2013

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, por utilizar indevidamente a marca de outra empresa que atua há mais de 20 anos no ramo comercial de móveis e objetos de decoração.

Saiba mais em:

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empresa-moveis-condenada-por-utilizacao-indevida-nome-marca-outra-empresa

Governo concede exclusividade à Fifa para uso de marcas como “Brasil 2014” e nome das sedes

Paulo Passos
Do UOL, em São Paulo – 31/01/20130

A Fifa (Federação Internacional de Futebol) obteve exclusividade para o uso de marcas como “Brasil 2014”, “Mundial 2014” e os nomes das 12 cidades-sede do torneio com o numeral 2014. Autarquia do governo federal, o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) concedeu à entidade dona da Copa do Mundo 59 registros de marcas de alto renome.

Saiba mais em:

http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2013/01/31/governo-concede-exclusividade-a-fifa-para-uso-de-marcas-como-brasil-2014-e-nome-das-sedes.htm

Importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida

Publicado em 30/01/2013 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida, conforme dispõe o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/96. Uma vez consentida, a entrada do produto original no mercado nacional não configura importação paralela ilícita. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Saiba mais em:

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/01/30/stj-importacao-paralela-de-produtos-originais-sem-consentimento-do-titular-da-marca-e-proibida/

Anvisa não possui competência para examinar requisitos de patenteabilidade

29/01/13

Por unanimidade, a 6.ª Turma determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) forneça anuência ao registro da patente PI 1100434-7 para o uso de derivados de ácidos carboxílicos, conforme solicitado pela ABBOTT GMBH CO.

Saiba mais em:

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/anvisa-nao-possui-competencia-para-examinar-requisitos-de-patenteabilidade.htm

Produtores rejeitam acordo com Monsanto

Por Tarso Veloso | De Brasília

Produtores rurais criticaram a adesão de dez Federações de Agricultura Estaduais e da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao acordo proposto pela Monsanto para a suspensão da cobrança de royalties da soja Roundup Ready (RR) nas safras 2012/13 e 2013/14.

Saiba mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/2986962/produtores-rejeitam-acordo-com-monsanto#ixzz2JOIvGdMU

Proposta obriga provedores de redes sociais a seguir leis brasileiras

Arquivo – Edson Santos

Proposta em tramitação na Câmara torna nulos contratos de provedores de aplicações na internet (como as redes sociais) que prevejam como foro para resolução de conflitos juizados localizados em países estrangeiros. A norma está prevista no Projeto de Lei 4565/12.

Saiba mais em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/434649-PROPOSTA-OBRIGA-PROVEDORES-DE-REDES-SOCIAIS-A-SEGUIR-LEIS-BRASILEIRAS.html

Produtos “Le Frutte” e “Quero Mais” não imitam “La Frutta” e “Sem Parar”

A juíza de Direito Karina P. D’Almeida Lins, da 23ª vara Cível de Recife/PE, conclui que não houve concorrência desleal por parte da RR Indústria de Sorvetes e Derivados Ltda. (Milet) em ação ajuizada pela Nestlé.

Saiba mais em:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171497,51045-Produtos+Le+Frutte+e+Quero+Mais+nao+imitam+La+Frutta+e+Sem+Parar

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