Em complemento a Lei nº 8.248/1991 (Lei da Informática), e a Lei nº 13.969/2019 (Lei que instituiu novo incentivo fiscal para empresas de tecnologia da informação e comunicação que realizam investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor), foi publicado o Decreto nº 10.356, de 20.5.2020.
O Decreto regulamenta as leis anteriores ao:
I. definir o que se considera como “atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação”;
II. definir os termos e as condições para geração e utilização do crédito financeiro previsto nas referidas leis;
III. definir o que são “bens de tecnologias da informação e comunicação”;
IV. dispor sobre a geração do crédito financeiro;
V. definir o que se considera investimento em PD&I;
VI. dispor sobre a apuração trimestral e anual do crédito financeiro;
VI. definir o procedimento para a geração de crédito;
VII. definir as obrigações decorrentes do crédito gerado;
VIII. definir o que será caracterizado como infrações;
IX. definir as sanções;
X. dispor sobre a forma de fiscalização, e outras disposições sobre o tema.
Cabe mencionar que esse Decreto veio para regulamentar, definir os termos e as condições para a geração do novo crédito financeiro previsto pela Lei nº 13.969/2019.
Por Jéssica Hayashi