Notícia

Decretada redução de imposto para franquias no Rio

Publicado decreto que regulamenta a redução de imposto no setor de franquias no Rio

Após a aprovação do Projeto de Lei que culminou na Lei Municipal 7.706/2022, que reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para prestadores de serviço de franquia, sediados na cidade do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio de Janeiro recentemente publicou o Decreto 51.822/2022, regulamentando a nova Lei.

Dentre os principais aspectos do Decreto, está a apresentação do conceito de prestador de serviço de franquia para fins da Lei 7.706/2022. Segundo a regulamentação, é considerada prestadora de serviço de franquia a empresa que “se dedique regularmente a autorizar contratualmente seus franqueados a, mediante remuneração direta ou indireta, usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual sempre associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e, também, ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador”.

Em outras palavras, somente fazem jus aos incentivos fiscais estabelecidos na lei as empresas estabelecidas no município do Rio de Janeiro que regularmente exerçam a atividade de franqueadoras. São excluídos da definição de prestador de serviço de franquia quaisquer outras modalidades de prestadores de serviço, bem como aqueles que não atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.966/2019, a Lei de Franquia.

O Decreto 51.822/2022 esclarece que as suas disposições se aplicam a créditos de ISS objeto de autos de infração ou nota de lançamento, de confissão de dívida de créditos de ISS próprio ainda não lançados e de parcelamento suspenso de créditos, cujo saldo remanescente ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa.

A regulamentação ainda estabelece o prazo de 30 dias, contados da sua data de publicação, para a apresentação dos pedidos de adesão aos benefícios definidos na Lei, que devem ser feitos por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento. Uma vez preenchido, o formulário deverá ser apresentado junto ao órgão fazendário no qual se encontra o processo de auto de infração, nota de lançamento ou parcelamento suspenso. Considerando que a publicação do decreto ocorreu em 20 de dezembro de 2022, o prazo para apresentar os pedidos de adesão se encerra em 19 de janeiro de 2023.

Após o protocolo do formulário de adesão, o requerimento será analisado e decidido pelo titular da Gerência de Cobrança da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas ou aos Fiscais de Rendas lotados na referida Gerência – caso o titular delegue a análise a eles. Contra a decisão denegatória do pedido, o contribuinte poderá apresentar recurso ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas no prazo de 15 dias contados da data da ciência da decisão.

Os contribuintes que optarem por usufruir do benefício devem, contudo, permanecer atentos aos prazos para pagamento do débito, sob pena de cancelamento do benefício. Uma vez cancelado, não são aceitos novos pedidos de adesão para os créditos que já tenham sido objeto de solicitação dos benefícios regulamentados pelo decreto.

Os benefícios propiciados pela Lei Municipal 7.706/2022, agora devidamente regulamentados, representam um grande avanço e incentivo ao franchising carioca, podendo permitir um crescimento ainda maior no setor em 2023.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), no terceiro trimestre de 2022 foi registrado um crescimento de 18,7% no setor de franquias brasileiro, comparado a igual período de 2021. Segundo o estudo da ABF, o faturamento do setor saltou de R$ 47,385 bilhões para R$ 56,256 bilhões no período. No Rio de Janeiro, foi registrado um crescimento de 8,3% no faturamento geral das redes de franquias no mesmo período, contabilizando mais de R$ 5 bilhões de receita. Em número de unidades, houve crescimento de 4,6% no mercado do estado, somando 17.701 operações no total.

Continuaremos acompanhando a execução da nova Lei e retornaremos com eventuais novas informações relacionadas ao tema.

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