A Controladoria-Geral da União publicou o regulamento para a participação das empresas interessadas no selo Empresa Pró-Ética 2022-2023. As inscrições começam no dia 21 de novembro e ficam abertas até o dia 31 de janeiro de 2023. A aprovação do selo confere às empresas regularmente constituídas e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, o reconhecimento de boas práticas corporativas e de conformidade, bem como, o comprometimento com a integridade, ética e transparência.
Um dos requisitos de admissibilidade para a avaliação da empresa é a sua adesão prévia ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, que é gratuita e pode ser realizada a partir do site do instituto ETHOS, no link abaixo:
É necessário também a empresa não constar do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) por penalidade aplicada em decorrência de Processo Administrativo de Responsabilização e na Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo previsto na legislação vigente do Ministério do Trabalho e Previdência, dentre outros requisitos apresentados no regulamento publicado pela CGU .
Para o reconhecimento do selo Pró-Ética, é ainda essencial, a implementação e manutenção de um programa de compliance eficaz e a estruturação de uma governança corporativa adequada. Por isso recomendamos que as empresas que almejam receber o selo da CGU procurem uma consultoria especializada no tema.
Há mais informações sobre o processo de inscrição para a participação do “Empresa Pró-Ética 2022-2023” no link abaixo: