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BREXIT e a proteção das marcas dos brasileiros no Reino Unido

O Reino Unido está em vias de retirar-se da União Europeia, no que se denominou BREXIT. BREXIT é uma abreviação utilizada para mencionar a saída britânica (“British exit” = BREXIT) do bloco da União Europeia. A decisão de se desmembrar da União Europeia foi tomada em um plebiscito popular ocorrido em 2016.

De acordo com o artigo 50 do Tratado de Lisboa, esse desmembramento deveria ser efetivado dois anos após a notificação ao bloco. No entanto, alguns obstáculos e dúvidas surgiram ao longo desse tempo, o que fez com que a data da saída fosse adiada.

O próximo prazo previsto para que o Reino Unido saia da União Europeia é 31 de janeiro de 2020. Contudo, ainda está pendente a negociação sobre uma extensão desse prazo e mesmo sobre o período de transição.

Para os brasileiros que são titulares de registros concedidos de marcas na União Europeia e que incluam o Reino Unido, ficou determinado que esses registros serão automaticamente transformados em registros nacionais e passarão a seguir a legislação britânica.

Quanto aos pedidos de registro, os titulares terão um prazo de 9 meses, contados da data efetiva do BREXIT para solicitar sua proteção no Reino Unido, e, assim, manter as mesmas datas e situação do pedido, que não voltará ao estágio inicial.

Registros internacionais também poderão ser feitos via Protocolo de Madrid, designando o Reino Unido, para manter ou estender a proteção da marca para esse território.

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