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Brasil está cada vez mais próximo de aderir ao Protocolo de Madri

Há uma crescente expectativa quanto à adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid. Esta semana, em Reunião Deliberativa Ordinária, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo relativo ao tema (PDC 860/2017). Fica ainda pendente a aprovação do projeto na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes da proposição ser submetida à apreciação do plenário, para, então, prosseguir para o Senado.

Em Audiência pública realizada no Câmara dos Deputados em agosto, diversos representantes do mercado e de instituições representantes da propriedade intelectual foram favoráveis à implementação do Protocolo, desde que realizados alguns ajustes para se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro, e informaram que o INPI está se preparando para ano que vem estar habilitado a receber pedidos de marcas internacionais.

Com vistas a possibilitar a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, o INPI vem capacitando seus servidores para adequá-los à sua futura implementação e aplicando medidas para reduzir os atrasos nas análises dos pedidos de registro, para chegar aos 18 meses determinados pelo Protocolo até o fim deste ano. Pela primeira vez, o Protocolo de Madrid figura nos Planos de Ação do INPI, para este ano.

O Protocolo de Madrid oferece aos titulares de marcas a possibilidade de as terem protegidas em vários países, bastando o depósito de um único pedido de registro diretamente junto do seu próprio instituto nacional ou regional de marcas, em algo semelhante ao que já ocorre atualmente com patentes no PCT.

O sistema de Madri de registro internacional de marcas abrange dois tratados: o acordo de Madrid, que data de 1891, e o Protocolo de Madrid, de 1996, ambos cuja administração é feita pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

O Brasil não acedeu ao Protocolo, embora tenha assinado o Acordo de Madrid (Decreto nº 5.685 de 1929), e posteriormente o tenha denunciado (através do Decreto nº 196 de 1934). Desde 2001 o governo brasileiro examina se adere ao Protocolo.

Com a acessão, haveria uma facilidade maior de expansão internacional dos serviços e produtos brasileiros, e suas franquias, para o exterior, e vice-versa, já que quase 100 países integram o Protocolo de Madrid, o que representa, aproximadamente, mais de 80% do comércio mundial.

Somente o tempo irá dizer se tal assunto voltará à pauta ou se será deixado para a próxima legislatura.

Para mais informações sobre Protocolo de Madrid, marcas e outros ativos ou direitos de Propriedade Intelectual, não hesite em nos contatar.

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