A Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023–2024 já está em fase de planejamento. Até o dia 31 de agosto de 2022, a autarquia de natureza especial receberá, por meio da Tomada de Subsídios, contribuições da sociedade em forma de avaliação qualitativa, conforme o grau de importância dos temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O objetivo da agenda é buscar maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, oferecendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. Nesse contexto, conforme anunciado pela Nota Técnica nº 31/2022/CGN/ANPD, a autarquia sugere os seguintes eixos temáticos a serem submetidos à tomada de subsídios:
- Direito dos titulares – Peticionamento do titular de dados pessoais Art. 18, § 1º da LGPD.
- Governança e Boas Práticas – Regras de boas práticas e de governança Art. 50, caput; Art. 50, § 2º; Art. 50, § 3º; Art. 51, da LGPD.
- Tratamento de Dados pelo Poder Público – Compartilhamento de dados pelo poder público Art. 25 da LGPD.
- Tratamento de dados pessoais – Crianças e adolescentes Art. 14 da LGPD
- Fiscalização – Termos de compromisso com agentes de tratamento Art. 55-J, XVII da LGPD.
- Governança e Boas Práticas – Opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do Art. 4º da LGPD Art. 4º, § 3º da LGPD.
- Política Nacional Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e CNPD – Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade Art. 55-J, III da LGPD.
- Regulação Boas Práticas Regulatórias.
- Segurança da Informação – Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança) Art. 46 da LGPD.
- Regulação, setores econômicos específicos – Saúde Art. 11, § 4º; Art. 13 da LGPD.
- Regulação, setores econômicos específicos – Educação.
- Tratamento de dados pessoais – Registro de Operações Art. 37 da LGPD.
- Tratamento de dados pessoais – Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos Art. 5º, II da LGPD.
- Tratamento de dados pessoais – Adequação progressiva de banco de dados Art. 63 da LGPD.
- Direito Digital e Tecnologias – Inteligência Artificial.
A Tomada Pública de Subsídios é um importante mecanismo de consulta aberto ao público para coletar dados, informações ou evidências, através da atuação da sociedade, que é diretamente interessada no tema e poderá auxiliar a ANPD na elaboração de normativos regulatórios sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, hoje elencados entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira.
As contribuições serão feitas exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil e quem quiser colaborar deve realizar cadastro e estar logado na plataforma: