Notícia

ANPD ORIENTA A ADOÇÃO DE RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA A ADEQUAÇÃO DO PORTAL GOV.BR NA COLETA DE COOKIES

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do portal gov.br às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A recomendação realizada pela ANPD propõe adequações práticas em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no portal gov.br.

A ANPD ressaltou dois pontos de atenção, que segundo a autoridade, necessitam ser revistos em razão da adequação inicial do portal gov.br à LGPD.

O primeiro tem relação com o banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário assim que ele acessa a página de qualquer site hospedado no “gov.br”. A ANPD entendeu que as informações disponibilizadas ao usuário nessa página são limitadas e nesse banner há apenas uma única opção de aceite, que segundo a autoridade, é uma prática que não está em conformidade com a LGPD. Além disso, a Autoridade destacou que as informações disponibilizadas no banner não devem gerar dúvidas ao usuário. Nesse sentido, o consentimento do titular no tocante ao tratamento dos seus dados pessoais, para ser válido, precisa ser livre e inequívoco, e ainda ter sido concebido de forma refletida, com base em informação clara, ostensiva e previamente ofertada.

Para essa primeira avaliação, a ANPD recomendou expressamente, pelo menos, as seguintes ações:

I. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários; e

II. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in).

O segundo ponto de atenção diz respeito à política de cookies do portal, disponibilizada em um banner de segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. Segundo a avaliação da ANPD, as informações que constam na política de cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão do usuário. A autoridade  aduz que as finalidades apresentadas no banner, para o tratamento dos dados pessoais coletados através dos cookies, são apresentadas de forma diluída ao longo do banner, além de não ser possível identificar todas elas, mas apenas as finalidades associadas aos cookies primários necessários. Além disso, entende que é necessário um mecanismo para o gerenciamento de cookies pelo próprio titular, no qual se inclua a possibilidade de revogação do consentimento, sempre acompanhada das informações correspondentes.

Para essa segunda avaliação, a ANPD recomendou expressamente pelo menos as seguintes ações:

I. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;

 II. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;

 III. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias    identificadas; e

IV. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários

A ANPD destaca ainda, que está em fase de elaboração pela equipe técnica, de um guia prático sobre o tratamento de cookies, que abordará os tipos de categorias e finalidades, bem como as bases legais da LGPD e as boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies. A expectativa é que o guia seja responsável por estabelecer diretrizes cada vez mais lineares, objetivas e práticas a respeito do tema. 

Para acessar as recomendações na íntegra, Clique aqui.

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