A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao TikTok a implementação de medidas preventivas e instaurou processo administrativo sancionador para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Essa decisão resulta do processo de fiscalização instaurado pela ANPD e agora passa para uma nova etapa com a imposição das medidas necessárias para a correição das inconformidades detectadas pela Autoridade.
O processo fiscalizatório identificou indícios de violação à Lei geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente com relação à observância obrigatória do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que assegura uma proteção prioritária e adequada para estes titulares de dados pessoais.
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD determinou ao TikTok a adoção de medidas corretivas para sanar as irregularidades identificadas e garantir o cumprimento da LGPD, conforme a seguir:
1. Desativação integral do recurso “feed sem cadastro” da rede social TikTok no Brasil, em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem mais a plataforma sem o cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade; e
2. Implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade do usuário visando impedir o cadastro indevido de crianças na plataforma, incluindo protocolos de exclusão de contas e recursos que viabilizem a assistência e a representação dos pais ou responsáveis, durante o procedimento de cadastro na plataforma TikTok, de acordo com a LGPD e legislação aplicável.
Dessa forma fica claro que as medidas de adequação e conformidade exigidas pela autoridade visam assegurar uma efetiva proteção das crianças e adolescentes, garantindo o seu melhor interesse, principalmente em razão das vulnerabilidades digitais inerentes aos usuários nessa faixa etária.
Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria e o descumprimento das medidas preventivas poderá ser considerado uma circunstância agravante no âmbito de processo administrativo sancionador.
Confira a íntegra da Nota Técnica publicada pela ANPD em 04.11.2024: ANPD abre processo sancionador e emite determinações ao TikTok — Autoridade Nacional de Proteção de Dados