Nesta semana, 10 de abril, nosso sócio, Gabriel Di Blasi, na posição de presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, representou a associação no webinar sobre “A Reforma Tributária e sua repercussão nos serviços de PI”, realizado em parceria com a ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, com a participação de Gabriel Leonardos, presidente da ABPI, e Luiz Gustavo Bichara, advogado Especialista em Direito Tributário.
Durante o webinar, que teve como foco o Projeto de Lei Complementar 68/2024 — posteriormente convertido na Lei Complementar 214/2025 —, discutiu-se a preocupação das associações com a instituição de novos tributos sobre os serviços prestados a clientes estrangeiros. A principal inquietação reside no fato de que, diferentemente dos clientes brasileiros, os clientes do exterior não poderão se beneficiar do crédito do imposto que lhes será cobrado.
Ao analisar a Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), observa-se que o legislador fez prevalecer a tese da “fruição do benéfico econômico”, ou seja, o entendimento de que apenas os serviços consumidos no exterior podem ser considerados exportações e, portanto, isentos do imposto.
Além disso, destacou-se a importância do Projeto de Lei 3876, que trata da regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial. A ABAPI reforçou sua visão de que a aprovação desse projeto poderá contribuir para a correta caracterização dos serviços prestados como técnicos e especializados, o que, por sua vez, pode viabilizar a redução da incidência do imposto.
Segundo Gabriel Di Blasi, “Com a regulamentação da profissão, que definirá as atividades típicas dos Agentes da Propriedade Industrial (APIs) como serviços técnicos e especializados, será reforçado o caráter técnico dessa atividade. Isso trará mais clareza quanto ao escopo dos serviços prestados, contribuindo para sua correta classificação como serviços exportáveis e permitindo diferenciá-los de consultorias genéricas.
Da forma como está, a incidência desse imposto representa uma concorrência desleal em relação aos escritórios estrangeiros. A Lei Complementar aprovada, ao invés de fortalecer o mercado nacional, acaba incentivando a evasão de mercado para escritórios internacionais. Muitos desses escritórios mantêm filiais no Brasil, mas faturam no exterior, escapando da tributação local e comprometendo a competitividade dos prestadores brasileiros.”