Notícia

A eficácia das cláusulas pós-contratuais nos contratos de franquia

Por: Isabela de Sena Passau Alves

 

INTRODUÇÃO

A história recente do mundo nos permite observar o desenvolvimento acelerado de tecnologias e comportamentos. Bons ventos surgem dessa nova postura global e têm refrescado as ideias de uma população cada vez mais criativa e objetiva. Neste passo, emerge com muita força o cenário das franquias empresariais, que se alinha bem com os objetivos dinâmicos de nossa sociedade atual. (…)

O fato é que o brasileiro está ficando cada vez mais ousado e empreendedor. E, não obstante a forte e atual crise econômica, o crescimento neste tipo de investimento tem sido promissor no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising, no primeiro semestre de 2015, chegamos ao crescimento de 11,2% em comparação ao mesmo período no ano anterior.

Vale esclarecer que para melhor compreensão e eficácia do objeto do presente trabalho – que são as cláusulas inerentes ao cenário pós-contratual – faz-se primordial uma visão geral sobre o tema “franquia”.

Assim, além de estar em pauta os principais aspectos e direitos envolvidos no sistema de franquia empresarial brasileiro, o artigo igualmente versa sobre a abordagem de aplicação dos instrumentos deste tipo de relação e, principalmente, a base legal de sua efetividade.

 

Clique aqui para baixar o artigo completo: “A eficácia das cláusulas pós-contratuais nos contratos de franquia”.

 

Originalmente publicado na edição nº 47 do boletim da Associação Paulista da Propriedade Intelectual – dezembro de 2015 a março de 2016. Disponível em: http://www.aspi.org.br/Portals/0/BoletimASPI/BoletimAspi47.pdf

 

 

 

 

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