Recentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu pelo arquivamento do processo administrativo contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford. O processo administrativo foi instaurado a partir da requisição de uma averiguação preliminar formulada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (ANFAPE), para analisar se as montadoras oficiais praticavam abuso de posição dominante e monopólio do mercado. As montadoras eram acusadas de usar seus registros de desenhos industriais para manter exclusividade na produção de peças de reposição de veículos que estas produzem, em detrimento do mercado secundário de fabricantes independentes de autopeças.
Quatro conselheiros do CADE votaram pelo arquivamento do processo administrativo, não convencidos totalmente de que as montadoras estavam abusando tecnicamente de seus direitos de desenho industrial. O Conselheiro Relator do caso e outros dois pares votaram de acordo com a Superintendência do CADE e com o parecer da Procuradoria Federal pela condenação. A decisão pelo arquivamento deu às montadoras uma vitória que agora só poderá ser revertida judicialmente.
Os votos pelo arquivamento se basearam no fato de o papel do CADE ser tão somente analisar o abuso de concorrência no exercício de direitos de Propriedade Intelectual. Como a Lei da Propriedade Industrial não determina limitações a direitos de desenho industrial a respeito do mercado secundário, e também devido ao efeito erga omnes dos mesmos, não seria papel do CADE impor, de antemão, restrições legais a direitos de Propriedade Industrial legalmente concedidos.
A decisão do CADE solidifica a posição brasileira na discussão mundial a respeito do mercado de peças de reposição. A maioria dos países da União Europeia ainda permitem a proteção de desenhos industriais de peças de reposição em face do mercado secundário, apesar de a legislação da União Europeia determinar que uma alteração legislativa de qualquer país-membro deva ser no sentido de favorecer as fabricantes independentes de autopeças (a chamada “freeze plus clause”).
É provável que a decisão do CADE gere um impacto nos negócios de fabricantes independentes de autopeças em curto prazo. As montadoras titulares de registros de desenho industrial agora possuem um forte argumento para demandar que as fabricantes independentes de autopeças parem de produzir e vender partes independentes de carros que imitem substancialmente ou reproduzam os desenhos protegidos.
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