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INPI publica diretrizes de exame de pedidos de patente na área química

Recentemente, o INPI publicou novas diretrizes para o exame de pedidos de patente na área de química. Estas diretrizes complementam as regras gerais de patenteabilidade e formalidades observadas pela Autarquia Federal.
As diretrizes trazem, de forma detalhada, o que o INPI considera suficiente para um pedido de patente relacionado à área química. Entre os tópicos tratados, constam as classes de compostos químicos; estereoisômeros; polimorfos; combinações de compostos químicos, entre outros.
Outro ponto tratado nas diretrizes são os pedidos de patente que reivindicam novos usos de produtos conhecidos, especialmente para novo uso médico. O INPI destaca que o relatório descritivo do pedido de patente deve descrever, de forma clara e suficiente, este novo uso pleiteado. 
Caso o pedido de patente se refira ao novo uso de vários compostos, identificados, por exemplo, através da fórmula Markush, somente será considerado suficientemente descrito o uso dos compostos que foi efetivamente demonstrado pelo relatório descritivo do pedido de patente. Ainda de acordo com a Autarquia, não é possível extrapolar o novo uso de um único composto para todos os demais, a menos que sejam apresentados testes comprovando uma equivalência de efeito.
Estas diretrizes revogam as diretrizes anteriores do INPI para o exame de pedidos de patente nas áreas de Biotecnologia e Farmácia, publicada em 2002.
Para mais informações a respeito destas diretrizes ou sobre patentes e propriedade intelectual de maneira geral, não hesite em nos contatar.15

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