Apple é condenada a pagar US$ 368 milhões
A Apple foi condenada na terça-feira (6/11) nos Estados Unidos a pagar US$ 368 milhões por ter violado uma patente referente à tecnologia de chamadas de vídeo FaceTime, usada no iPhone, no iPad e no iPod Touch, que pertence à companhia VirnetX. A Apple ainda pode recorrer da decisão. As informações são do portal G1.
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http://www.conjur.com.br/2012-nov-08/apple-condenada-pagar-us-368-milhoes-violacao-patentes
Negada liminar que buscava manter contratos de franquia postal
sexta-feira, 9/11/2012
O ministro Marco Aurélio, do STF, negou a liminar requerida em ação ajuizada pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil com o objetivo de manter a validade dos atuais contratos de franquia mesmo após o transcurso da data fixada para seu término. A associação pedia ainda para suspender as relações jurídicas firmadas entre as novas agências de franquia e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=223398
Apple consegue patentear retângulo com bordas arredondadas
08/11/2012
O Escritório de Marcas e Patentes dos EUA decidiu aprovar a patente da Apple que descreve um dispositivo portátil com design formado por um retângulo com bordas arredondadas. Isso significa que, a partir de agora, a empresa de Cupertino poderá gastar menos tempo tentando provar que algum concorrente copiou o design do iPad.
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http://www.tecnoblog.net/118141/apple-patente-retangulo-arredondado/
ABES e BSA lançam Portal de Denúncia de Pirataria de Software
Como parte dos esforços para reduzir a pirataria de software no Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), em conjunto com a (BSA) The Software Alliance, lançam hoje o Portal de Denúncias de Pirataria de Software, com foco em empresas e revendas que utilizam ou comercializam programas sem o devido licenciamento.
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Com novo papel do Brasil, propriedade intelectual deve estar na agenda nacional
Publicado por: CGCOM
Nos últimos anos, o Brasil cresceu, mudou de patamar econômico e, portanto, deve ser um articulador global do sistema de propriedade intelectual, ao mesmo tempo em que o tema deve ser parte essencial na agenda da indústria brasileira e também da sociedade em geral. Esta foi a conclusão do “Seminário de Propriedade Intelectual: onde estamos global e localmente”, realizado em Brasília, no dia 31 de outubro, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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Apple não pode utilizar marca iPhone no México
A Apple perdeu uma ação em tribunais mexicanos contra a empresa iFone. Não pode, agora, utilizar a sua marca no país. A Justiça determinou que apenas a companhia mexicana poderá utilizar a designação ‘iPhone’ ou ‘iFone’. A decisão acabou com um processo judicial de três anos entre a Apple e a companhia mexicana. As informações são do Diário de Notícias.
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http://www.conjur.com.br/2012-nov-05/justica-mexicana-decide-apple-nao-usar-marca-iphone-pais
Competência para julgar crime de violação de direito autoral é tema com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no Recurso Extraordinário (RE) 702362, em que se discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo 2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça estadual ou federal.
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222924
Comerciante que vendia CDs e DVDs falsificados é condenado por crime de violação de direito autoral
O acusado foi condenado à pena de quatros anos de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, por praticar duas vezes o crime de violação do direito autoral.
Fonte | TJPR – Segunda Feira, 05 de Novembro de 2012
O proprietário de uma loja situada no bairro Umbará, em Curitiba, que expunha à venda cópias “piratas” (falsificadas) de CDs e DVDs foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática, por duas vezes, do crime de violação de direito autoral (art. 184, § 2.º, do Código Penal).
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