A entrada do Brasil no Tratado de Budapeste, oficializada pelo Decreto Legislativo nº 174/2025, representa um passo estratégico para o aprimoramento do sistema nacional de patentes e para o fortalecimento da inovação em biotecnologia. Estabelecido pela OMPI, o tratado foi concebido para enfrentar um desafio recorrente no campo da propriedade intelectual: a necessidade de depósito de material biológico como parte integrante do processo de proteção da invenção.
Com a adesão, o Brasil passa a reconhecer os depósitos realizados em Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), eliminando a duplicidade de exigências em diferentes jurisdições. Isso significa menos burocracia, redução de custos e mais segurança jurídica para pesquisadores, universidades e empresas inovadoras. Além disso, a possibilidade de instituições nacionais como a Embrapa e a Fiocruz se tornarem IDAs fortalece a infraestrutura científica brasileira e posiciona o país como um polo de referência na prestação de serviços técnicos especializados. Essa mudança não apenas facilita o trâmite de patentes no território nacional, como também impulsiona a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a valorização da biodiversidade, que são pilares essenciais para o avanço da bioeconomia no Brasil.
No Di Blasi, Parente & Associados, acompanhamos de perto esse movimento, com atuação em Propriedade Intelectual marcada por uma escuta atenta às transformações do setor e por uma prática jurídica que alia profundidade técnica e visão estratégica.