A Comissão Europeia divulgou a versão preliminar da decisão de adequação que reconhece o Brasil como jurisdição com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), norma europeia considerada referência global. Esse reconhecimento representa um avanço significativo para o Brasil no cenário internacional, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, econômico e estratégico.
A decisão facilita a transferência internacional de dados entre Brasil e a União Europeia, eliminando a necessidade de cláusulas contratuais específicas ou autorizações individuais, ou seja, as empresas europeias poderão compartilhar dados com parceiros brasileiros com maior segurança jurídica e agilidade. O fato impulsiona negócios digitais, inovação e cooperação tecnológica transnacional.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também participa do processo regulatório de transferência internacional de dados pessoais, analisando a equivalência entre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e o General Data Protection Regulation (GDPR). Essa interoperabilidade entre sistemas jurídicos reforça os mecanismos de cooperação internacional e fortalece a governança digital brasileira.
A decisão europeia posiciona o Brasil como referência em proteção de dados e governança digital. Esse voto legitima a legislação brasileira e demonstra confiança e fortalece a imagem do Brasil como uma economia digital estável e madura. O Brasil se junta agora a países como Argentina, Uruguai, Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul e Nova Zelândia, que já possuem decisões de adequação vigentes pela Comissão Europeia.
Do ponto de vista comercial, a decisão acelera transações entre empresas brasileiras e europeias, reduzindo barreiras burocráticas e custos operacionais. Também garante que os titulares de dados, cidadãos brasileiros e europeus, possam exercer seus direitos com base em mecanismos alinhados às melhores práticas internacionais, como acesso aos seus dados pessoais, retificação, exclusão e portabilidade.
Mais do que um reconhecimento técnico, trata-se de um marco político e institucional. O texto da decisão preliminar faz referência a instrumentos normativos que refletem o compromisso histórico do Brasil com os direitos fundamentais, como o artigo 5º da Constituição Federal e tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica. Isso reforça a legitimidade da LGPD como expressão de um Estado democrático comprometido com a proteção de dados e a privacidade.
Em suma, ao consolidar a confiança mútua na governança de dados, o reconhecimento da adequação do Brasil pela UE cria um ecossistema digital seguro e eficiente, com ganhos em coordenação internacional, segurança jurídica e inovação tecnológica.
Para mais informações sobre a decisão preliminar de adequação da UE, acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/uniao-europeia-divulga-versao-preliminar-de-decisao-de-adequacao.
Seguiremos monitorando os novos impactos regulatórios e estratégicos da decisão de adequação da UE. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time através do e-mail: consulting@diblasi.com.br.