Notícia

INPI publica sobre o registro de desenhos industriais no âmbito do Acordo de Haia

Em 04 de julho de 2023, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 25, a partir da qual foi disposta o processamento de registros de desenhos industriais no âmbito do Acordo de Haia e, que entra em vigor no dia 01 de agosto de 2023.

Vale ressaltar que o referido Acordo de Haia possui como intuito facilitar e acelerar os procedimentos para o registro de desenho industrial no exterior e reduzir os custos envolvidos em tal procedimento. Ou seja, através de tal redução de custos, os titulares brasileiros poderão conseguir proteção de desenhos industriais em todos os países signatários através de um único pedido internacional.  

Ainda, vale destacar que cada país fará sua análise em relação aos pedidos de Desenhos Industriais realizados com base no tratado, então, por exemplo, no caso de titulares designarem o Brasil para um depósito de pedido de desenho industrial internacional através do INPI, tal pedido será examinado utilizando a Lei Brasileira 9.279/96.

É importante mencionar que ao praticar atos diretamente no INPI, o titular de um registro internacional domiciliado no exterior deverá constituir e manter um procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-lo judicialmente e administrativamente.

Adicionalmente, a partir de 6 meses a contar da designação do Brasil para realização do depósito de pedido de desenho industrial internacional, o INPI enviará à Secretaria Internacional uma notificação de recusa ou concessão da proteção.

Em caso de recusa, a notificação irá comunicar exigências durante o exame, suspensão do exame devido à ação judicial ou decisão de indeferimento da designação.

Assim, destaca-se que o registro internacional que designe o Brasil deverá ser renovado a cada cinco anos mediante pagamento na Secretaria Internacional com duração máxima de proteção no Brasil de 25 anos contados a partir da data do depósito do registro internacional. Ainda, a designação que não for renovada em relação ao Brasil será extinta ao fim de sua vigência, bem como as designações pendentes de exame.

Por fim, vale destacar que os requerentes estrangeiros passarão a ter um procedimento único para registro de seus desenhos no mercado brasileiro, o que reduzirá os custos de transação e deverá tornar o Brasil mais atrativo para investimentos, especialmente em design e inovação.

Logo, em vista do exposto acima, conclui-se que o acordo facilitará o registro de desenho industrial no âmbito do mercado internacional através da proteção internacional em diversos Países integrantes de tal acordo com apenas um único depósito.

Para mais informações sobre o referido Acordo de Haia, não hesite em nos contatar.

Marcelo Oliveira (marcelo.oliveira@diblasi.com.br)
Head de Patentes do Di Blasi, Parente & Associados
Diana Marcondes (diana.marcondes@diblasi.com.br)
Coordenadora de Patentes do Di Blasi, Parente & Associados

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