Versão aprovada pela Anvisa permite que medicamentos genéricos e similares possam apresentar informações distintas às do fármaco de referência quando houver proteção por patente
Em continuidade à nossa newsletter do dia 3 de janeiro, informamos que se iniciou hoje, dia 04 de janeiro, o período de 60 dias de consulta pública a respeito da alteração ao artigo 14 da RDC 47/2009.
A participação na Consulta Pública nº. 1137/2022 é aberta a pessoas físicas e entidades nacionais e internacionais. Monitoraremos a contribuição das principais associações, inclusive daquelas às quais nosso escritório é associado.
Para pronta referência, segue o link da newsletter mencionada: https://bit.ly/3jRIikY