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Alterado o padrão de apresentação da listagem de sequências biológicas

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou que, a partir do dia 1º de julho de 2022, entra em vigor a alteração do padrão de apresentação da listagem de sequências biológicas, definido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que passa do Padrão OMPI ST.25 (TXT) para o Padrão ST.26 (XML).

O formato anterior de submissão das listagens de sequências, o ST.25, embora tenha sido muito importante para a tentativa de harmonização dos depósitos de listagens de sequências a nível mundial, não foi suficiente para a padronização de uma listagem de sequências biológicas, visto que não permitia enviar os dados de uma forma completa para o INSDC (International Nucleotide Sequence Database Collaboration), principalmente pelo motivo de muitas informações descritas na listagem com base na ST.25 estarem em texto livre não seguindo um padrão, tais como informações sobre aminoácidos D, porções lineares de sequências ramificadas e análogos de nucleotídeos.

Diante das limitações do padrão ST.25, a Organização Mundial de Propriedade intelectual (OMPI) criou um padrão chamado ST.26 para a submissão de listagens de sequências em uma lista única de sequências no mundo inteiro, em que apenas pequenas alterações, tais como tradução do título, são necessárias para apresentação da listagem em cada país de depósito do pedido de patente, minimizando assim a quantidade de texto livre presente em uma listagem de sequências. Assim, o novo formato de apresentação (em XML) melhora a qualidade de apresentação e permite automatização e processamento simplificado dos dados por parte dos institutos de Propriedade Industrial, tornando-os mais compatíveis com os requisitos da INSDC e levando a uma menor perda de dados.

Para tal transição, a OMPI estipulou uma data, chamada de “big-bang”, em que todos os Institutos de Propriedade Intelectual deverão realizar a transição simultaneamente, em nível internacional (PCT), nacional e regional. A data do big-bang estipulada foi 01 de julho de 2022.

Desse modo, conforme Portaria INPI/PR n° 48, de 20 de junho de 2022, na última sexta-feira, dia 01 de julho de 2022 entrou em vigor a alteração do padrão de apresentação da Listagem de Sequências Biológicas, que passa do formato TXT (OMPI ST.25) para o formato XML (ST.26).

A partir desta data, todos os pedidos depositados no Brasil no dia 01 de julho de 2022 em diante que possuem listagem de sequências devem apresentar a mesma no formato ST.26, em um arquivo com formato XML.

Pedidos que foram depositados no INPI até 30 de junho de 2022 que apresentaram a listagem de sequência no formato TXT (padrão ST.25 anterior), em caso de nova apresentação, deverão manter o formato TXT o qual foi inicialmente depositado na data anterior à alteração do padrão da listagem.

Portanto, o que delimitará o formato da listagem de sequências a ser apresentada ao INPI é a data de depósito do pedido. Todavia, é importante enfatizar que pedidos divididos deverão seguir o padrão da listagem de sequências do pedido original.

Para a criação da listagem de sequências no formato XML ST.26, recomenda-se a utilização da ferramenta WIPO Sequence, um software desenvolvido pela OMPI, disponível para três sistemas operacionais: Windows, Mac OS e Linux. A utilização dessa ferramenta simplifica a criação de XML ST.26 através de interface de uso simples, em que em nenhum momento é necessário editar diretamente um arquivo XML. Todavia, os requerentes podem utilizar qualquer ferramenta de edição XML que desejarem para produzir a sequência de listagens, contanto se encontre em conformidade com a Norma ST.26 no momento do depósito.

Em resumo:

além da alteração de formato, algumas diferenças técnicas são observadas, tais como, as sequências identificadas como DNA, RNA, ou AA são definidas juntamente com um qualificador obrigatório “mol_type” para descrever melhor a molécula;

os formatos de localização de caracterização são rigorosamente definidos;

se aplicável, é obrigatório incluir aminoácidos D, porções lineares de sequências ramificadas e análogos de nucleotídeos;

é proibida a inclusão de sequências menores de 10 nucleotídeos e menores de quatro aminoácidos;

as sequências de aminoácidos são representadas por abreviaturas de uma letra;

somente o pedido de prioridade mais antigo pode ser incluído;

somente um requerente, e opcionalmente um inventor, podem ser incluídos;

múltiplos títulos de invenção são permitidos, cada um num idioma diferente.

Para mais informações sobre essa notícia, não hesite em nos contactar.

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